Tu é moleque e não caveira – Parte 02

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A polícia judiciária é aquela que serve para apuração de infrações penais e que tem como papel primordial o de auxiliar o Poder Judiciário, enquanto que à polícia militar cabe o papel de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública.

Ambos os modelos policiais apresentam funções essenciais para uma sociedade, ou seja, investigação e ordem pública.

bazuca

A PEC 51 pretende acabar com a abordagem militar da polícia ostensiva, tornando tanto a polícia ostensiva quanto a judiciária/investigativa em uma única polícia.

Aparentemente, parece ser o fim dos nossos problemas, mas a situação está longe de terminar. De início, temos uma questão de ordem prática: tais polícias, de naturezas tão distintas, não se misturam e quase sempre estão em atrito. A Polícia Militar não gosta da Polícia Civil e vice-versa. O chefe da Polícia Civil é Delegado de Polícia de carreira, outra peça fundamental dessa história que logo será discutida no texto.

Agora, imaginem misturar isso tudo. Colocar coronel com delegado, numa mesma instituição. Chefes com filosofias diversas, uma militar, outra de natureza civil… Fica difícil de imaginar. Muitos que pregam a unificação não conseguem visualizar na prática como seria isso, além do término da militarização.

A colisão das polícias pode gerar cenas como esta...
A colisão das polícias pode gerar cenas como esta…

Outro ponto importante a ser notado é a questão do tal “Ciclo Completo” (que mais parece o ciclo menstrual da Mulher nota 1000) que o texto da PEC-51 descreve. O Ciclo Completo nada mais é que aquilo que aconteceu com os mocinhos de “Maquina Mortífera”: dá-se uma oportunidade para quem está na rua, fardado (não militarizado), um dia, ser um Delegado de Polícia, um Chefe de Polícia. Aparentemente é algo bonito de ser imaginado, porém, todos se esquecem de que o modelo de justiça criminal americano nada tem a ver com o modelo brasileiro.

O modelo brasileiro exige a presença de um bacharel em Direito como chefe da polícia judiciária, que tem a finalidade de investigar crimes e prestar auxilio ao Poder Judiciário. O Delegado de Polícia, oriundo da carreira de chefe da polícia judiciária, apresenta um papel de suma importância no atual panorama nacional: o de garantidor de direitos.

O Delegado de Polícia não está na delegacia unicamente para prender o bandido, e sim também para apurar quem é o responsável e trazer todos os elementos (que favoreçam ou prejudiquem o criminoso) ao Juiz, para que este possa remeter ao representante do Ministério Público (o famoso Promotor de justiça), que irá ou não, ao seu livre arbítrio, processar alguém criminalmente.

Logo, a polícia judiciária presta um serviço não só ao Poder Judiciário, mas também à sociedade. Num plantão policial, somente alguém com conhecimentos jurídicos e preparado para agir friamente numa situação estaria apto, em tese, para analisar se determinado indivíduo deve ou não ser preso, conforme as leis do nosso país. Muitos chamam o Delegado de o “primeiro juiz” do caso, pois para ele não cabe acusar ou defender, mas apurar a verdade.

Um caso como o de Jim Gordon nunca aconteceria no Brasil!
Um caso como o de Jim Gordon nunca aconteceria no Brasil!

Nessa histeria toda, se a PEC-51 for aprovada, teremos um retrocesso em nossos direitos fundamentais. Perderemos um filtro jurídico importante entre o cidadão e o Estado (lembra do que eu disse alguns parágrafos acima? A Constituição serve para limitar o poder do Estado). No mundo policial maravilhoso dos EUA, existem muitas irregularidades sobre o prisma da nossa Constituição Federal. Cito alguns exemplos: prisão por averiguação, cumprimento de mandados em horários alternativos. No Brasil, esses procedimentos não são permitidos. A privação da liberdade é a última hipótese sempre.

Logo, vivemos em mundos diferentes, muito embora baste ligar a TV e entrar nesse mundo policial norte-americano.

O famoso chefe de policia que acabou com a corrupção e a criminalidade em Nova York, Bill Braton, em entrevista a um jornalista brasileiro, achou um absurdo um “advogado” ser chefe da polícia. Esse advogado é uma menção ao Delegado de Polícia, pois, nos EUA, diferente daqui, existem outras carreiras jurídicas, bacharéis em Direito, sempre se tornam advogados (depois de passarem no exame de ordem deles). Agora indago: Qual o problema de termos um “advogado”, analisando a causa antes de uma restrição de direitos fundamentais de uma pessoa?

Esse aí já fez coisa na vida... E olha que só tem o curso de Direito.
Esse aí já fez coisa na vida… E olha que só tem o curso de Direito.

 

Isso é garantir direitos acima de tudo. Seja um inocente, seja um culpado, todos têm direitos. O mesmo Bill Braton usou a política da “tolerância zero”: um conjunto de medidas criminais que, embora tenham apresentado resultados, acabaram limitando direitos e garantias fundamentais de pessoas más, mas também de pessoas boas.

Como de praxe, o Brasil está sempre atrasado nas tendências. A política de “tolerância zero” foi aplicada na década de noventa por Bill Braton, que recentemente voltou a assumir o controle da polícia de Nova York, onde está trabalhando com a filosofia da “polícia comunitária”, ou seja, uma polícia mais próxima do cidadão. Logo, uma polícia que respeita direitos humanos, que são positivados (legalizados num país) através de direitos e garantias fundamentais.

Estamos longe de chegar a esse status. Existem Delegados e alguns comandos da PM tentando aplicar a filosofia de polícia cidadã, ou seja, aquela em que o cidadão não deve ter medo. Uma polícia que estará dando a mão ao cidadão e não um tapa na sua cara – fatos infelizmente comuns no Brasil de hoje em dia.

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Que tal? Vamos reduzir mais os direitos fundamentais do povo brasileiro? Vamos tirar um jurista da chefia da polícia e por (sem querer desmerecer qualquer outra carreira), uma pessoa que nunca cursou uma faculdade de Direito? “As coisas já andam bem e dessa maneira vão andar ainda mais”. Sim, esse é o módulo irônico de Harvey, o adEvogado.

Sinceramente? Prefiro ser atendido por uma pessoa conhecedora de leis, um jurista, numa ocorrência policial, do que por uma pessoa que, embora tenha tempo de “rua”, não sabe que meu direito ao silêncio não pode servir para me prejudicar; ou mesmo que tenho direito a um advogado; ou de saber quem foi o autor da minha prisão; que devo ser tratado de forma digna, e não com violência; que existe diferença entre crime e contravenção; que determinados crimes não podem gerar prisões em flagrante, etc…

Para finalizar, não perca o próximo episódio, com o arremate da discussão dos diferentes papéis das polícias nesse Brasilzão de Meu Deus!!!!

Harvey, o AdEvogado

Quem é o cara de terno? Quem é o gatão de bico? É o "adevogado" com seus habeas corpus, pensões alimentícias e mandados de seguranças maravilhosos...

Este post tem 3 comentários

  1. JJota

    Num país em que nem as pessoas que fazem as leis nem os que as aplicam parecem conhecê-las, querer que os delegados sejam ainda mais despreparados é mesmo uma excelente ideia, né?

    1. concordo. E mesmo entre os delegados supostamente especializados, ainda assim vemos uns showzinhos de horrores por aí… Imagino se a especialização não for mais exigência…

  2. Harvey_o_Adevogado

    Pois é, o importante é ver o circo prgar fogo.

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